Saiba que corte vai ter no subsídio de Natal
A sobretaxa vai incidir sobre os rendimentos do trabalho, pensões, rendas e mais-valias.
Os contribuintes vão sentir a sobretaxa de IRS, que foi ontem publicada em Diário da República, já em Dezembro. O melhor é começar já a fazer uma poupança para que o impacto do corte no subsídio de Natal seja mais suave.
1 - Quem está abrangido?
A sobretaxa de IRS vai ser paga por trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes. Os titulares de rendimentos prediais, isto é, senhorios que recebam rendas de imóveis, também serão abrangidos, bem como quem aufira mais-valias bolsistas. Ou seja, rendimentos que têm de constar na declaração anual de rendimentos apesar de serem tributadas à parte, a uma taxa especial de imposto. Este é também o caso dos rendimentos das categorias A e B obtidos através de actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.
2 - Quais os rendimentos que escapam ao novo imposto?
Esta sobretaxa não se aplica aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Em causa estão dividendos e de rendimentos de aplicações financeiras como juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos de dívida. E ainda os juros, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade. Todos deverão ficar de fora, uma vez que o Código do IRS não exige que sejam declarados ou englobados na declaração anual de IRS, pois são tributados à cabeça a uma taxa liberatória de 21,5%. Mas se os contribuintes optarem por englobar este valor ele terá que entrar para o cálculo da contribuição especial .
3 - Como será calculado?
Os trabalhadores dependentes e pensionistas serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de Natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social, exceda o valor do salário mínimo (485 euros). Assim, o imposto corresponderá a uma taxa de 3,5% sobre o rendimento anual. O corte tem uma taxa progressiva, é tanto maior quanto maiores forem os rendimentos.
4 - Como será cobrado aos pensionistas e trabalhadores independentes?
Através da retenção na fonte pelas entidades patronais e a Segurança Social a Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões que procederão depois à sua entrega ao Estado.
5 - E aos trabalhadores independentes e senhorios?
No caso de sujeitos passivos que não têm subsídio de Natal, nomeadamente rendimentos de outras categorias em sede de IRS, como rendas, prediais ou rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), a sobretaxa extraordinária será apurada com a apresentação da declaração periódica de rendimentos relativa a 2011. Casos em que depois de apurado o rendimento colectável se subtrai o salário mínimo anual, aplicando-se depois a sobretaxa de 3,5%.
6 - Quando será feita a cobrança?
A contribuição extraordinária será cobrada uma única vez e num único momento, já este ano. No que toca aos trabalhadores dependentes e pensionistas, através das retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Nos restantes casos, em Abril de 2012 com a apresentação da declaração periódica de rendimentos relativos a este ano.
fonte:http://economico.sapo.pt/